• Vanda França Silva

    direito MÉDICO e da SAÚDE

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Especialista em

Advogada especialista em Direito Médico, com uma equipe atuando com excelência para viabilizar o acesso à Saúde por meio de medidas judiciais ágeis e eficazes

Nossa Missão

Nosso escritório é conhecido como referência nos procedimentos administrativos e judiciais nos diversos segmentos da saúde, do direito médico, hospitalar e sanitário. Temos como missão, atender o nosso cliente com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano.

Nossos Valores

Valorizamos o potencial humano e a criatividade daqueles que conduzem suas carreiras com foco na área jurídica e no constante aperfeiçoamento profissional, sempre embasados em princípios de ética, honestidade, profissionalismo, entusiasmo, simplicidade, agilidade e espírito de equipe.

O ESCRITÓRIO

Somos um escritório de advocacia, situado no bairro do Tatuapé – São Paulo. Prezamos por atender nossos clientes com celeridade, responsabilidade, ética e comprometimento, priorizando sempre o diálogo entre as partes para solucionar os conflitos. Nossa meta é atender com o máximo comprometimento e transparência, buscando sempre as alternativas que melhor atendam as necessidades dos nossos clientes.
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Nossos Serviços

  • Especialidades
  • COMPLIANCE HOSPITALAR

    É diagnosticar, solucionar e prevenir riscos jurídicos que recaem sobre médicos, clínicas e hospitais, buscando a prevenção de conflitos com o paciente, Conselho de Classe e Poder Público.
    O Compliance Hospitalar tem sido usado para diagnosticar problemas e dar soluções a possíveis riscos jurídicos existentes em hospitais e clínicas.

  • DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

    Pacientes, Profissionais da Saúde e Instituições Hospitalares
    Erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do médico, no exercício da profissão. Apesar do nome, ele não é cometido exclusivamente por um médico, pode decorrer da atuação de profissionais como enfermeiros, ou até mesmo da administração do ambiente hospitalar.

  • CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

    Lei nº 13.140/2015, “Lei da Mediação”, Apresentando-se como formas alternativas de resolução de conflitos, elaboradas com o fim de dar maior qualidade e satisfação às partes que delas se utilizam. As duas técnicas, Mediação e Conciliação são norteadas pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

  • DIREITO CIVIL, DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

    Ações de indenização, ações de cobranças, dentre outras.
    Atuação em ações de divórcio (consensuais e litigiosos); investigação de paternidade; requerimento, revisão e exoneração de pensão alimentícia; pedidos de guarda, regulamentação de visitas; inventários, assessoria para elaboração e registro de testamentos, pactos antenupciais e outros documentos.